Proprietários

GUIA DE VENDA DE IMÓVEIS EM PORTUGAL

Informações Gerais

Quando pensa em vender um imóvel com um agente imobiliário, certifique-se de que a agência com a qual trabalha está licenciada pelo governo, ou seja, a CarvoeiroAtlântico Mediação Imobilíario  Lda nº. IMPIC 7319, APEMIP 3731

Isso porque os agentes devem sempre renovar sua habilitação por meio de cursos e formações anualmente. Isso é para garantir que todos os requisitos e regulamentos estejam sendo rigorosamente controlados e que os padrões sejam mantidos. Esta licença impõe regulamentos rigorosos à empresa e dá aos vendedores e compradores tranquilidade em relação a todas as transações imobiliárias.

Nossa filosofia de serviço, confiabilidade e valores reais de mercado tem sido um sucesso ao longo dos anos e visa ajudá-lo a alcançar seu objetivo: vender seu imóvel pelo maior preço que o mercado atual permite. Temos muitos anos de experiência e conhecimento em Carvoeiro, por isso deixe-nos ajudá-lo a criar a estratégia de marketing mais eficaz para a sua propriedade e apoiá-lo na realização do seu objetivo.

Nosso site é uma forte ferramenta de marketing e é atualizado regularmente com todas as propriedades em oferta, além de termos uma extensa carteira de clientes à procura de propriedades.

Se você está pensando em vender seu imóvel, entre em contato conosco pelo camil6@world.net.pt ou (00351) 282 359 533

 

Abaixo estão alguns pontos importantes para ajudar a entender o processo de venda:

Contrato de Vendas

Processo legal

Contrato-Promessa e Depósito

Escritura Final

Registro, Impostos e Taxas Legais

 

 

Contrato de Vendas

Quando decide vender, é obrigado pela lei portuguesa a assinar um contrato de venda aprovado pelo governo que tem de ser suportado com a seguinte documentação:

a) Caderneta Predial (Documento de Inscrição Fiscal)     

b)      Certidão do Registo Predial

c)      Licença de Habitação

d)      Número Fiscal

e)      Escritura

f)       Certificado de Energia – desde novembro de 2013 ele precisa estar em vigor para que um imóvel possa ser comercializado

g)      Planos

h)      Passaportes

 

Processo legal

A venda de imóveis em Portugal é relativamente simples, desde que a propriedade do imóvel seja clara e as leis de compra tenham sido originalmente cumpridas. O processo, como quando se comprou, consiste em duas etapas - o contrato-promessa (contacto promessa de compra e venda) e a escritura definitiva.

Podemos fornecer uma lista de advogados locais com os quais trabalhamos ao longo dos anos, que falarão sua língua e, juntos, trabalhamos como uma equipe para aconselhá-lo sobre todos os aspectos do lado legal da venda de sua propriedade, para que você não precise se preocupar.

O advogado irá estabelecer que todos os edifícios, incluindo piscina, estão formalmente registrados corretamente com todas as entidades, bem como verificar eventuais ônus, ônus ou obrigações que possam ser registrados no imóvel. Isso é feito por meio da verificação da documentação do imóvel, ou seja, Caderneta Predial, Certidão do Registro e Alvará de Habitação, que devem estar atualizados e atualizados quando apresentados ao Tabelião na assinatura da escritura.

Em vez de voar para Portugal e voltar para casa durante o processo de venda, a maneira simples é dar ao seu advogado nomeado uma procuração (PoA) para vender em seu nome. Todo o processo pode ser realizado por e-mail, o advogado exigirá cópias de seus passaportes e uma conta de luz como comprovante de endereço. Eles então produzirão um PoA geral para vender o imóvel nomeado em seu nome em Portugal, que eles enviarão por e-mail para você, em português e em seu próprio idioma, para que você entenda o que está assinando. Em seguida, dirige-se ao seu notário local para ter as suas assinaturas testemunhadas, o notário pode então providenciar para que o PoA seja enviado ao departamento governamental competente para um "Selo de Apostila" que, ao abrigo da "Convenção de Haia", legaliza o documento em Portugal. Depois de enviar o PoA original de volta ao seu advogado, ele pode prosseguir para a próxima etapa do processo de venda.

 

Contrato-Promessa e Depósito

Trata-se de um acordo juridicamente vinculativo entre ambas as partes. Ao assinar o contrato, o comprador paga um depósito que normalmente é de 10% do preço de compra acordado. Este depósito não é reembolsável, a menos que especificamente indicado no contrato. Se o comprador quebrar o contrato, ele perde o depósito, e da mesma forma, se você como o vendedor inadimplente, você é legalmente obrigado a devolver o depósito, mais compensação, que geralmente é igual à soma do depósito.

É aceitável que tanto o vendedor como o comprador peçam uma cópia do contrato traduzida para a sua língua materna.

O contrato abrange uma série de pontos, incluindo os seguintes:
* Confirmação da identidade precisa do vendedor e do comprador
* Descrição precisa do imóvel
* Confirmação do título claro de propriedade
* Acordo para pagamento de depósito e condições caso o contrato seja quebrado
* Proposta de data de conclusão da compra.

Antes de o contrato ser assinado, você, como vendedor (ou seu advogado), tem que apresentar toda a papelada relevante relacionada ao imóvel. Isso serve para que o comprador (ou seu advogado) realize as buscas necessárias para garantir que não haja dívidas pendentes, por exemplo; taxas, empréstimos bancários contra o imóvel. Desde janeiro de 2009, você, como fornecedor, deve fornecer um Certificado Energético que classificará a propriedade da mesma forma que os eletrodomésticos. 

 

Escritura Final

A Escritura é o documento oficial para a transferência do imóvel e é assinada no cartório com os vendedores e compradores advogados presentes.

A escritura é lida em voz alta pelo Tabelião e a documentação pertinente relativa aos vendedores, aos compradores, ao IPTU e ao IPTU deve ser apresentada pelos respectivos advogados ao Tabelião, que verifica se as informações estão corretas e atualizadas. Em seguida, a escritura é assinada.

Se você decidir estar presente para assinar a si mesmo e se você não fala português, então você vai precisar de um tradutor, pois o Tabelião não vai deixar você assinar a escritura se você não entender o conteúdo.

 

Registro, Impostos e Taxas Legais

Inscrição

Após a assinatura da escritura, o imóvel será registrado em nome do novo proprietário na Conservatória do Registro de Imóveis.

Impostos

Você pode estar sujeito ao Imposto sobre Ganhos de Capital, sobre o qual seu advogado irá aconselhá-lo quando você instruí-los.

Taxas notariais

Este é calculado de acordo com o preço de venda acordado do imóvel e cobrado entre 1,5% e 2%.

Honorários advocatícios

Normalmente, entre 1 e 2 por cento do preço de venda, embora alguns advogados cobrem uma taxa fixa, mas recomendamos que todos os custos sejam solicitados ao instruir o advogado a agir em seu nome.